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Área de Actuação
Direito dos Estrangeiros
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O escritório, assessora juridicamente o imigrante na formação de expedientes, nas distintas situações administrativas em que se encontra o estrangeiro em Portugal, tanto no âmbito administrativo, como no âmbito judicial.
Prestamos serviços, nas seguintes matérias, tanto na sua gestão como na sua tramitação:
- Obtenção de ARI – Autorização de Residência para Actividade de Investimento (Golden Visa)
- Revisão (homologação) de sentença estrangeira
- Reconhecimento de União de Facto
- Casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal
- Transcrição de casamento, nascimento e òbito
- Pesquisa de documentos, junto a arquivos distritais
- Pesquisa de documentos, junto a conservatórias do registo civil
- Solicitação de assentos de nascimento e casamento
- Legalização de estrangeiros – Obtenção de vistos de residência, entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional:
- Providência cautelar de suspensão de recusa de entrada em território nacional
- Declaração de entrada de cidadão estrangeiro em Portugal
- Pedido de rectificação de medida de proibição de entrada
- Requerimento de prorrogação de permanência com fundamento em visto de cidadão estrangeiro
- Requerimento de prorrogação de permanência, validade ou duração de visto Schengen de cidadão estrangeiro
- Termo de responsabilidade por cidadão estrangeiro nas condições de estada em território português
- Alegações a projecto de indeferimento e reapreciação de pedido de autorização de residência temporária
- Requerimento de pedido de urgência na apreciação do pedido de renovação do título de residência
- Requerimento de autorização de residência por razões de interesse público, nos termos do Art. 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho
- Reclamação administrativa de indeferimento de pedido de residência em Portugal
- Requerimento para obtenção de residência permanente ou outro em Portugal por cidadão estrangeiro
- Requerimento para alteração ou segunda via de cartão de residência de cidadão estrangeiro da União Europeia
- Requerimento para autorização ou renovação de residência de cidadão estrangeiro
- Estatuto de Igualdade:
- Requerimento de cidadão brasileiro para obtenção de estatuto de igualdade de direitos e deveres
- Requerimento de cidadão brasileiro para obtenção de estatuto de igualdade de direitos e deveres políticos
- Requerimento de cidadão brasileiro para obtenção de estatuto de igualdade de direitos políticos
- Reagrupamento Familiar:
- Requerimento para reagrupamento familiar de cidadão estrangeiro
- Atribuição originária da nacionalidade portuguesa - A nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data de nascimento...(artigo 11.º da Lei da Nacionalidade)
- Aquisição derivada da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade, adopção ou naturalização - A aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade)
- Descendentes de Judeus Sefarditas, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral em que:
– Devem ser maiores de idade ou emancipados à face da lei portuguesa e,
– Não terem sido condenados, com trânsito em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática de terrorismo, nos termos da respectiva lei.
⇒ O Ministério da Justiça concede a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, ou seja não é necessária a residência legal no território português há mais de 6 anos, e o conhecimento da língua portuguesa.
- Conservação e Aquisição da nacionalidade portuguesa, de cidadãos portugueses nascidos no antigo Estado da Índia (Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli), ao abrigo da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959
- Conservação e Aquisição da nacionalidade portuguesa, de cidadãos portugueses nascidos em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que é regulada pelo Decreto-Lei n.º 308-A de 24 de junho de 1975
- Análise, instrução e acompanhamento do processo até à conclusão
- Acompanhamento presencial dos processos
- Patrocínio em processos de oposição à aquisição da nacionalidade
- Contestações
- Recursos
- Pareceres
"TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO,MAS NO DIA EM
QUE ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA."
EDUARDO COUTURE
Novo Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de Setembro (Lei dos Estrangeiros)
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01 DE Setembro,2018
Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de Julho)
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06 DE Julho,2018
Reposição de Feriados
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Foi publicada em Diário da República, a décima alteração ao Código do Trabalho.
Com esta alteração, são repostos os quatro feriados suprimidos em 2013, sendo...
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09 DE Maio,2017
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Com escritório situado no centro da cidade do porto (boavista), em portugal, presta serviços especializados em consultoria jurídica, onde o seu valor precípuo é a qualidade dos serviços prestados, através da agregação de valor, ferramentas tecnológicas inovadoras e criativas, concretizando soluções inteligentes, focando na superação das expectativas dos seus clientes. Trabalhamos com soluções jurídicas inteligentes, onde nosso foco é a superação das expectativas de nossos clientes.
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