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Área de Actuação
Direito dos Estrangeiros
O escritório, assessora juridicamente o imigrante na formação de expedientes, nas distintas situações administrativas em que se encontra o estrangeiro em Portugal, tanto no âmbito administrativo, como no âmbito judicial.
Prestamos serviços, nas seguintes matérias, tanto na sua gestão como na sua tramitação:
- Obtenção de ARI – Autorização de Residência para Actividade de Investimento (Golden Visa)
- Revisão (homologação) de sentença estrangeira
- Reconhecimento de União de Facto
- Casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal
- Transcrição de casamento, nascimento e òbito
- Pesquisa de documentos, junto a arquivos distritais
- Pesquisa de documentos, junto a conservatórias do registo civil
- Solicitação de assentos de nascimento e casamento
- Legalização de estrangeiros – Obtenção de vistos de residência, entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional:
- Providência cautelar de suspensão de recusa de entrada em território nacional
- Declaração de entrada de cidadão estrangeiro em Portugal
- Pedido de rectificação de medida de proibição de entrada
- Requerimento de prorrogação de permanência com fundamento em visto de cidadão estrangeiro
- Requerimento de prorrogação de permanência, validade ou duração de visto Schengen de cidadão estrangeiro
- Termo de responsabilidade por cidadão estrangeiro nas condições de estada em território português
- Alegações a projecto de indeferimento e reapreciação de pedido de autorização de residência temporária
- Requerimento de pedido de urgência na apreciação do pedido de renovação do título de residência
- Requerimento de autorização de residência por razões de interesse público, nos termos do Art. 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho
- Reclamação administrativa de indeferimento de pedido de residência em Portugal
- Requerimento para obtenção de residência permanente ou outro em Portugal por cidadão estrangeiro
- Requerimento para alteração ou segunda via de cartão de residência de cidadão estrangeiro da União Europeia
- Requerimento para autorização ou renovação de residência de cidadão estrangeiro
- Estatuto de Igualdade:
- Requerimento de cidadão brasileiro para obtenção de estatuto de igualdade de direitos e deveres
- Requerimento de cidadão brasileiro para obtenção de estatuto de igualdade de direitos e deveres políticos
- Requerimento de cidadão brasileiro para obtenção de estatuto de igualdade de direitos políticos
- Reagrupamento Familiar:
- Requerimento para reagrupamento familiar de cidadão estrangeiro
- Atribuição originária da nacionalidade portuguesa - A nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data de nascimento...(artigo 11.º da Lei da Nacionalidade)
- Aquisição derivada da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade, adopção ou naturalização - A aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade)
- Descendentes de Judeus Sefarditas, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral em que:
– Devem ser maiores de idade ou emancipados à face da lei portuguesa e,
– Não terem sido condenados, com trânsito em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática de terrorismo, nos termos da respectiva lei.
⇒ O Ministério da Justiça concede a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, ou seja não é necessária a residência legal no território português há mais de 6 anos, e o conhecimento da língua portuguesa.
- Conservação e Aquisição da nacionalidade portuguesa, de cidadãos portugueses nascidos no antigo Estado da Índia (Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli), ao abrigo da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959
- Conservação e Aquisição da nacionalidade portuguesa, de cidadãos portugueses nascidos em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que é regulada pelo Decreto-Lei n.º 308-A de 24 de junho de 1975
- Análise, instrução e acompanhamento do processo até à conclusão
- Acompanhamento presencial dos processos
- Patrocínio em processos de oposição à aquisição da nacionalidade
- Contestações
- Recursos
- Pareceres
"PROCURAR A JUSTIÇA, PROCURAR SER JUSTO, É UM OBJECTIVO
CONSTANTEMENTE ASPIRADO PELO SER HUMANO."
BASTONÁRIO DOS ADVOGADOS, COELHO RIBEIRO
Novo Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de Setembro (Lei dos Estrangeiros)
01 DE Setembro,2018
Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de Julho)
06 DE Julho,2018
Reposição de Feriados
Foi publicada em Diário da República, a décima alteração ao Código do Trabalho.
Com esta alteração, são repostos os quatro feriados suprimidos em 2013, sendo...
09 DE Maio,2017
Com escritório situado no centro da cidade do porto (boavista), em portugal, presta serviços especializados em consultoria jurídica, onde o seu valor precípuo é a qualidade dos serviços prestados, através da agregação de valor, ferramentas tecnológicas inovadoras e criativas, concretizando soluções inteligentes, focando na superação das expectativas dos seus clientes. Trabalhamos com soluções jurídicas inteligentes, onde nosso foco é a superação das expectativas de nossos clientes.
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