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Novo Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de Setembro (Lei dos Estrangeiros)

01 DE Setembro,2018

O novo Decreto Regulamentar do Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2018, que visa agilizar procedimentos de vistos e autorizações de residência.

Os procedimentos, que a nova regulamentação prevê são:

- Regime mais simplificado para os estudantes que pretendam frequentar cursos do ensino profissional em Portugal e de imigrantes empreendedores, que constituam uma empresa nesse domínio (Startup Visa).

- Simplifica o regime de residência para trabalhadores sazonais.

- Introduz um novo regime para trabalhadores transferidos de outros Estados membros, desde que estejam integrados nos quadros das empresas.

- Agiliza a concessão de autorizações de residência para quem pretende estudar no ensino superior. Foi, desta forma, introduzido um tratamento mais favorável para os estudantes oriundos dos Estados da CPLP, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes.

- É permitido às pessoas que não tenham entrado regularmente no país, e que cumpram todos os requisitos para adquirir um visto de residência, e estejam a trabalhar em Portugal há mais de um ano, possam beneficiar do regime excepcional por razões humanitárias, previsto no art. 123 do diploma publicado.

Este Decreto Regulamentar, em apreço, vem introduzir melhorias nos procedimentos administrativos:

1 - Os procedimentos previstos na Lei, são apresentados em regra sob a forma digital.

2 - Assim que o SEF, fôr informado da data da viagem será indicada a data de agendamento para deslocação ao SEF.

3 - A marcação dos agendamentos para a concessão e renovação da autorização de residência, podem ser agora efetuados, a pedido do requerente, para uma qualquer direção/delegação regional.

4 - O SEF irá reutilizar e dispôr dos documentos que já se encontrem nos seus arquivos, nos processos de concessão e renovação da autorização de residência, evitando custos desnecessários para os requerentes.


"O FIM DA LEI, É OBTER A MAIOR VANTAGEM POSSÍVEL,
PARA O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL."

JEREMY BENTHAM

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