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Faqs – Aquisição de Nacionalidade Portuguesa
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I – Quem pode solicitar a Nacionalidade Portuguesa?
De acordo com a recente alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 30-A / 2015), publicada no Jornal Oficial em 27 de Fevereiro de 2015, o Governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de portugueses sefarditas Judeus através do atestado dos seus vínculos com as comunidades sefarditas de origem portuguesa, nomeadamente, apelidos, língua de família e descendência directa ou indirecta.
Os candidatos também podem satisfazer os seguintes critérios:
1. Sendo de maior idade ou emancipado, nos termos da legislação portuguesa;
2. Não ter sido condenado, com sentença transitória in rem judicatum, por um crime passível de pena de prisão de três anos ou mais, nos termos da legislação portuguesa.
II – Que documentos são necessários?
Em termos de documentos obrigatórios para instruir o pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa, são necessários os seguintes documentos:
1. O formulário de candidatura para candidatura à cidadania portuguesa deve ser preenchido em língua portuguesa. As seguintes informações serão necessárias: nome completo; local e data de nascimento; parentes; Estado civil; profissão; nacionalidade; O local da residência atual e aquele onde já viveu; Passaporte, DNI ou Permissão de Residência (número, data de validade e autoridade emissora); A prova da história familiar do requerente de ligação a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
2. A assinatura deve ser certificada pelas autoridades consulares;
3. Certidão de nascimento do requerente certificada pelo Consulado de Portugal do país de origem do documento em questão;
4. Tradução para o português da certidão de nascimento acima mencionada, certificada pelo Consulado Português do país de origem do documento em questão;
5. Registo criminal do país de nascimento do requerente e país de que é cidadão, bem como dos países onde o requerente residiu, certificado pelo Consulado de Portugal do país de origem dos documentos em questão;
6. Tradução em português dos antecedentes criminais acima mencionados, certificados pelo Consulado Português do país de origem do documento em questão;
7. Certificado de uma comunidade judaica com estatuto de pessoa religiosa colectiva (Lisboa ou Porto), segundo a lei portuguesa, à data de entrada em vigor deste artigo, que ateste a tradição de pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, nomeadamente , No nome da família do candidato, na língua nativa, na ascendência e na memória da família. Na ausência deste Certificado, outros meios de prova são admitidos (ver n.º 5 do Artigo 24 – A).
III – Onde devo entregar o meu pedido de Nacionalidade Portuguesa?
O formulário de candidatura, preenchido com os documentos necessários, pode ser apresentado pessoalmente ou por correio na Conservatória dos Registos Centrais. O interessado pode também indicar uma procuração para apresentar o pedido. A naturalização é concedida, a pedido do interessado, por decisão do Ministro da Justiça. Se o pedido for negado, o interessado será notificado dos fundamentos, dispondo para o efeito de um prazo de 20 dias para se pronunciar. A falta de apresentação de pagamento e os documentos necessários no prazo resultará na recusa dos pedidos.
IV – Quanto custa?
Aquisição da nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 6.º n.º 7 – Taxa 250,00Euros
O pagamento deve ser feito por cheque ou ordem de pagamento para o Registo Central, no montante exacto.
As taxas devem ser pagas após a apresentação do pedido e não será reembolsado se o pedido for rejeitado.
V – Após a aquisição da Nacionalidade Portuguesa.
Uma vez adquirida a nacionalidade portuguesa, o cliente pode obter o cartão do cidadão ou emitir um passaporte português.
O passaporte português dá acesso a viagens livres em países, com o Acordo de Schengen e o Reino Unido, sem visto para a visita.
Acesso a autorizações de residência para outros países europeus.
No escritório Paulo Lopes Cardoso, temos experiência na área de Direito de Imigração. Se você tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.
Teremos o maior prazer em ajudá-lo, na sua candidatura para obter a Nacionalidade Portuguesa.
"PROCURAR A JUSTIÇA, PROCURAR SER JUSTO, É UM OBJECTIVO
CONSTANTEMENTE ASPIRADO PELO SER HUMANO."
BASTONÁRIO DOS ADVOGADOS, COELHO RIBEIRO
Novo Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de Setembro (Lei dos Estrangeiros)
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01 DE Setembro,2018
Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de Julho)
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06 DE Julho,2018
Reposição de Feriados
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Foi publicada em Diário da República, a décima alteração ao Código do Trabalho.
Com esta alteração, são repostos os quatro feriados suprimidos em 2013, sendo...
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09 DE Maio,2017
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Com escritório situado no centro da cidade do porto (boavista), em portugal, presta serviços especializados em consultoria jurídica, onde o seu valor precípuo é a qualidade dos serviços prestados, através da agregação de valor, ferramentas tecnológicas inovadoras e criativas, concretizando soluções inteligentes, focando na superação das expectativas dos seus clientes. Trabalhamos com soluções jurídicas inteligentes, onde nosso foco é a superação das expectativas de nossos clientes.
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